Dignidade humana e privacidade: garantir o cumprimento das Regras de Mandela em revistas corporais

Nelson Mandela disse uma vez: “Ninguém realmente conhece uma nação até que esteja dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pela forma como trata seus cidadãos mais ilustres, mas sim como trata os mais humildes.”

Hoje em dia, a sociedade está mais consciente do sistema de justiça criminal e dos direitos humanos e está horrorizada com algumas das medidas ultrapassadas tomadas dentro de algumas prisões, com de práticas desumanas e humilhantes que são vistas agora como obsoletas e cruéis. Atualmente, os maus tratos a presos ainda ocorrem de forma sistêmica em alguns presídios.

“As Regras Mínimas Padrão para o Tratamento dos Presos” adotadas inicialmente pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e tratamento de Infratores em 1955 permaneceram inalteradas até 2015.

Em dezembro de 2015, a Assembleia Geral da ONU votou por unanimidade pela adoção das regras revisadas, conhecidas como “As Regras de Nelson Mandela” NMR (por sua sigla em inglês) – (A/RES/70/175) para honrar o legado de Nelson Mandela, que passou 27 anos na prisão.

Essas regras revisadas sobre a revista física de presos e nas celas agora refletem as visões da sociedade atual.

O resumo da alteração das Regras 50-53, afirma que “os procedimentos de revista devem ser estabelecidos em lei ou regulamentos e qualquer decisão sobre a revista deve considerar se ela é necessária e proporcional. 

Os procedimentos de revista devem respeitar a dignidade e a privacidade do detento e não serem usados para assediar ou intimidar. Revistas corporais invasivas devem ser o último recurso e um registro deve ser feito dos achados de cada revista. As revistas de visitantes, no mínimo, devem estar sujeitas às mesmas garantias que as revistas dos presos e levar em conta sua condição de não detento.”

Uma empresa moderna e com visão de futuro, a ODSecurity, está confiante de que seu scanner de corpo inteiro SOTER RS não só atende às Regras de Nelson Mandela, mas, em alguns casos, as excede.

O scanner de corpo inteiro SOTER RS detectará QUALQUER contrabando escondido ou mesmo dentro de uma pessoa totalmente vestida, eliminando assim a necessidade da humilhante e degradante revista sem roupas. 

O SOTER RS fornece a imagem completa do corpo na mais alta qualidade e revela todo item de contrabando oculto. A regra 50 está totalmente cumprida! “As revistas serão conduzidas de forma respeitosa com a dignidade humana inerente e a privacidade do indivíduo que está sendo revistado.”  

O scanner é equipado com um banco de dados onde todas as informações de digitalização são registradas e armazenadas em backup. Ele documenta os detalhes da pessoa que está sendo escaneada, quando e por quem foi escaneada, os resultados e as imagens físicas. Além disso, registra a radiação cumulativa de qualquer indivíduo, garantindo que cada prisão esteja dentro dos limites de segurança.

O banco de dados central cumpre e excede a Regra 51 “Para efeito de prestação de contas, a administração penitenciária manterá registros adequados de revistas, em especial as de celas e as corporais, bem como as razões das mesmas, as identidades daqueles que as conduziram e seus resultados.”

A regra 52 diz: “As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e usar alternativas adequadas para revistas invasivas”.  A ODSecurity atua na área do sistema penitenciário há cerca de 14 anos e é um fornecedor confiável para centros de detenção, polícia aeroportuária e instalações aduaneiras em todo o mundo.

As Nações Unidas “encorajam os Estados-Membros [da União Europeia] a se esforçarem para melhorar as condições de detenção, consistentes com as Regras de Nelson Mandela”, e a ODSecurity ajuda a fazer exatamente isso!  

 

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