PROJETO EM DESTAQUE
PRETRIAD
Medidas alternativas à prisão provisória: sensibilização e cooperação judicial para a aplicação de normas padronizadas
PRE-TRIAD procura fortalecer recomendações e normas internacionais, assim como analisar abordagens bem-sucedidas que são consideradas melhores práticas no campo das alternativas de prisão provisória.
O projeto PRE-TRIAD centra-se em melhorar os mecanismos de cooperação judicial e ao mesmo tempo que promove a confiança mútua entre os sistemas de justiça dos Estados Membro da UE e capacita os profissionais sobre o uso de medidas alternativas.
Ao promover a cooperação e sensibilização dos decisores políticos e das partes interessadas, a PRE-TRIAD visa construir a fundação para a aplicação de normas padronizadas relativas a direitos fundamentais na aplicação prática da prisão provisória e medidas alternativas.
Em última análise, o projeto prevê a implementação da Council Framework Decision 2009/829/JHA, ao mesmo tempo em que mitiga as consequências adversas da utilização exagerada de prisão provisória.
Parceiros
Bremen Senate of Justice and Constitution, Alemanha
IPS_Innovative Prison Systems, Portugal
University of Innsbruck (IRKS) Department for Applied Sociology of Law and Criminology, Áustria
Center for the Study of Democracy, Bulgária
Agenfor International, Itália
European Strategies Consulting, Romênia
Recomendações para redução da prisão provisória
A aplicação excessiva da prisão provsória impacta negativamente os detidos e seus direitos fundamentais, famílias, comunidades e até mesmo os recursos financeiros dos países. E não devemos negligenciar o impacto organizacional nos sistemas prisionais.
O projeto PRE-TRIAD desenvolveu várias recomendações para reduzir a prisão provisória a nível nacional e da União Europeia.
A nível da União Europeia
1
Elaborar uma estratégia abrangente para promover instrumentos de confiança mútua a nível da UE;
2
Revisar o texto da Decisão-Quadro 2009/829 para proporcionar um melhor “equilíbrio de poder” entre o Estado emissor e o Estado Executor;
3
Promover formações transnacionais sobre o uso da Decisão-Quadro 2009/829;
4
Aprimorar o papel da Rede Judiciária Europeia para coletar dados e disseminar boas práticas e conhecimentos;
5
Apoiar uma coleta sistemática de dados estatísticos e boas práticas;
6
Publicar manuais/orientações sobre como usar a Decisão-Quadro 2009/829;
7
Adotar e promover diferentes modelos ou formas para facilitar a comunicação entre os Estados membros da UE.
Nível nacional
1
Incentivar o uso de alternativas à prisão provisória, especialmente em casos envolvendo infratores estrangeiros;
7
Proporcionar formação a nível regional ou nacional aos profissionais da linha de frente envolvidos diretamente na aplicação da Decisão-Quadro 2009/829;
2
Capacitar as autoridades centrais – onde elas existem – a fornecer informações e orientações;
8
Utilizar os currículos de formação existentes desenvolvidos pela Academia de Direito Europeu (ERA) ou projetos diferentes, como o PRE-TRIAD;
3
Envolver pontos de contato da Rede Judiciária Europeia na prestação de orientações;
9
Oferecer cursos de idiomas para apoiar a compreensão mútua e incentivar a comunicação entre as autoridades competentes;
4
Revisar a lei de transposição, se necessário, para estar em consonância com o texto da Decisão-Quadro 2009/829;
10
Informar os infratores estrangeiros sobre a Decisão-Quadro 2009/829 em um idioma acessível (por exemplo, uma folha de informações ou folheto);
5
Avaliar e monitorar a extensão da viabilidade do uso de ” tecnologias modernas” (por exemplo, videoconferência) no processo de comunicação;
11
Fornecer às autoridades competentes recursos humanos adequados, orçamento de interpretação e tradução e outros recursos materiais essenciais para aplicar adequadamente a Decisão-Quadro 2009/829.
6
Organizar campanhas de conscientização para informar autoridades competentes, advogados, escrivães, oficiais de condicional e policiais sobre as possibilidades da Decisão-Quadro 2009/829;