PROJETO EM DESTAQUE

PRETRIAD

Medidas alternativas à prisão provisória: sensibilização e cooperação judicial para a aplicação de normas padronizadas

PRE-TRIAD procura fortalecer recomendações e normas internacionais, assim como analisar abordagens bem-sucedidas que são consideradas melhores práticas no campo das alternativas de prisão provisória.  

 

O projeto PRE-TRIAD centra-se em melhorar os mecanismos de cooperação judicial e ao mesmo tempo que promove a confiança mútua entre os sistemas de justiça dos Estados Membro da UE e capacita os profissionais sobre o uso de medidas alternativas.  

 

Ao promover a cooperação e sensibilização dos decisores políticos e das partes interessadas, a PRE-TRIAD visa construir a fundação para a aplicação de normas padronizadas relativas a direitos fundamentais na aplicação prática da prisão provisória e medidas alternativas.  

Em última análise, o projeto prevê a implementação da Council Framework Decision 2009/829/JHA, ao mesmo tempo em que mitiga as consequências adversas da utilização exagerada de prisão provisória. 

Parceiros

Recomendações para redução da prisão provisória

A aplicação excessiva da prisão provsória impacta negativamente os detidos e seus direitos fundamentais, famílias, comunidades e até mesmo os recursos financeiros dos países. E não devemos negligenciar o impacto organizacional nos sistemas prisionais.
O projeto PRE-TRIAD desenvolveu várias recomendações para reduzir a prisão provisória a nível nacional e da União Europeia.

A nível da União Europeia

1

Elaborar uma estratégia abrangente para promover instrumentos de confiança mútua a nível da UE;

2

Revisar o texto da Decisão-Quadro 2009/829 para proporcionar um melhor “equilíbrio de poder” entre o Estado emissor e o Estado Executor;

3

Promover formações transnacionais sobre o uso da Decisão-Quadro 2009/829;

4

Aprimorar o papel da Rede Judiciária Europeia para coletar dados e disseminar boas práticas e conhecimentos;

5

Apoiar uma coleta sistemática de dados estatísticos e boas práticas;

6

Publicar manuais/orientações sobre como usar a Decisão-Quadro 2009/829;

7

Adotar e promover diferentes modelos ou formas para facilitar a comunicação entre os Estados membros da UE.

Nível nacional

1

Incentivar o uso de alternativas à prisão provisória, especialmente em casos envolvendo infratores estrangeiros;

7

Proporcionar formação a nível regional ou nacional aos profissionais da linha de frente envolvidos diretamente na aplicação da Decisão-Quadro 2009/829;

2

Capacitar as autoridades centrais – onde elas existem – a fornecer informações e orientações;

8

Utilizar os currículos de formação existentes desenvolvidos pela Academia de Direito Europeu (ERA) ou projetos diferentes, como o PRE-TRIAD;

3

Envolver pontos de contato da Rede Judiciária Europeia na prestação de orientações;

9

Oferecer cursos de idiomas para apoiar a compreensão mútua e incentivar a comunicação entre as autoridades competentes;

4

Revisar a lei de transposição, se necessário, para estar em consonância com o texto da Decisão-Quadro 2009/829;

10

Informar os infratores estrangeiros sobre a Decisão-Quadro 2009/829 em um idioma acessível (por exemplo, uma folha de informações ou folheto);

5

Avaliar e monitorar a extensão da viabilidade do uso de ” tecnologias modernas” (por exemplo, videoconferência) no processo de comunicação;

11

Fornecer às autoridades competentes recursos humanos adequados, orçamento de interpretação e tradução e outros recursos materiais essenciais para aplicar adequadamente a Decisão-Quadro 2009/829.

6

Organizar campanhas de conscientização para informar autoridades competentes, advogados, escrivães, oficiais de condicional e policiais sobre as possibilidades da Decisão-Quadro 2009/829;

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