No século XXI, desenvolvido e moderno, a punição, retribuição, segurança, reabilitação e dimensões restaurativas da pena de prisão não podem ser vistas de forma isolada.
Devem ser encaradas como dimensões entrelaçadas que, em última análise, contribuirão para transformar o indivíduo e alcançar o objetivo de sua reinserção na sociedade.
Com o propósito de lidar com os debates públicos opostos sobre a segurança pública – e, muitas vezes, com discursos políticos contraditórios – os serviços penitenciários comprometem-se a oferecer o equilíbrio adequado entre as disposições de segurança, programas de ressocialização baseados em evidências, bem como organizar parcerias sustentáveis de transição para comunidade e reinserção.
O apoio familiar e os laços sociais, que ligam os indivíduos à sociedade, suas instituições convencionais, valores e atividades, são fatores essenciais para impedir o comportamento desviante e a prevenir a reincidência.
Durante a detenção, contatos regulares como visitas presenciais, telefone e contato por escrito com as famílias, ajudam a manter ou reforçar redes vitais de apoio social. Esse fortalecimento dos laços sociais não só impede que os indivíduos sob custódia estabeleçam uma identidade criminosa, mas também proporciona as condições necessárias para evitar reincidência após a liberação (já que têm mais chances de obter apoio familiar e moradia ou apoio financeiro).
Estudos recentes realizados em unidades penitenciárias na Flórida e no Canadá sugerem que o contato familiar, em particular a visita regular, está associado a taxas de reincidência mais baixas[1].
Políticas e práticas bem-sucedidas em todo o mundo contribuíram para fundamentar as Regras de Nelson Mandela para o tratamento dos detentos[2]. Estas afirmam (Regra 58) que “Os presos poderão, sob supervisão necessária, comunicar-se com seus familiares e amigos em intervalos regulares: (a) por correspondência por escrito e pelos meios de telecomunicações, eletrônicos, digitais e outros meios que disponíveis; e (b) recebendo visitas.”
Além disso, as recomendações da publicação internacional Penal Reform Global Prison Trends de 2018[3] reforçam que “os Estados devem facilitar o contato entre os encarcerados, seus familiares e amigos por meio do acesso regular, acessível e fácil ao correio, telefones e outras comunicações, bem como através de visitas em um ambiente limpo, respeitoso e seguro”.
Igualmente importante, como complemento à ação familiar ou sua ausência, é o contato com instituições e serviços públicos. Tais serviços, que têm uma crescente presença digital, apoiam a transição da prisão de volta para a sociedade. Exemplos comprovados desses serviços são auxílio moradia ou busca de emprego, ambos elementos fundamentais para a efetiva reintegração do infrator.
Com a disponibilidade de celulares cada vez de menores dimensões, mais avançados e com mais funcionalidades, também houve mais oportunidades de contrabandeá-los para o ambiente prisional.
Uma vez que um celular ilegal esteja dentro do cárcere, ele também pode se tornar um objeto de poder para alguns reclusos, tornando-se uma mercadoria negociável valiosa. Isso, por sua vez, contribui para a violência e perpetua a criminalidade e a insegurança.
Um preso que for encontrado em posse de um aparelho pode enfrentar medidas disciplinares que poderiam prolongar sua pena, o que, no final, é prejudicial para todos os envolvidos.
Além disso, há o problema da continuidade das atividades criminosas, coordenadas de dentro dos presídios, utilizando celulares ilegais.
Na Telio, acreditamos que, embora a necessidade humana de contato frequente com seus parentes ou outras pessoas importantes seja fundamental para reduzir a reincidência, tais atividades também contribuem para a segurança pública, pois proporcionam uma oportunidade e motivação para desencorajar o tráfico ilegal e o uso proibido de celulares em estabelecimentos prisionais.
Nossa experiência em quase duas dezenas de países mostra que o maior acesso a um telefone, gerenciado de forma segura, e o aumento da duração das comunicações, permitem a redução e o controle de aparelhos ilegais.
Isso, em combinação com outras medidas, como práticas mais avançadas de revista e detecção e de inibição seletiva do sinal [4], resulta em unidades penitenciárias mais seguras, ao mesmo tempo que promove a oportunidade de reintegração social dos presos.
A experiência bem-sucedida de muitos países ainda contrasta com os resultados de abordagens penitenciárias restritivas e culturas puramente punitivas que caracterizam outros. Proibir, limitar ou reduzir contatos com familiares e amigos tem mostrado seus resultados ao longo de décadas, dificultando a segurança prisional e a segurança pública.
Em todo o mundo, a ressocialização e a redução da reincidência não podem se tornar simples chavões do sistema penitenciário. Além do discurso de ressocialização, há uma necessidade real de ação.
[1] Outros estudos (Shanahan & Agudelo, 2012) sugerem que os presos não dependem apenas de suas famílias para facilitar o processo de adaptação ao sistema prisional, mas também para aumentar as oportunidades de reintegração efetiva. Essas conclusões são corroboradas pelo estudo de Martinez & Christian (2009), que mostram que manter um contato mais significativo entre os detentos e suas famílias e sustentar relações pró-sociais entre eles, leva a menores taxas de reincidência. Shanahan, R. y Villalobos Agudelo, S. (2012). The Family and Recidivism. American Jails, September/October pp 17-24. ; Martinez, D. & Christian, J. (2009). The familial relationships of former prisoners: Examining the link between residence and informal support mechanisms. Journal of Contemporary Ethnography, 38 (2), 201–224.
[2] Regras Mínimas Padrão da ONU para o tratamento dos presos. Disponível aqui https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-E-ebook.pdf
[3] IPR Global Prison Trends 2018, recomendação 19, disponível em https://www.penalreform.org/resource/global-prison-trends-2018/
[4] Sistemas inteligentes e eficazes de interferência prisional permitem o controle completo dos sinais de telefonia celular dentro do perímetro das instalações, permitindo que dispositivos oficialmente listados permaneçam funcionando.
Referências
Clark, T. (2001). The relationship between inmate visitation and behavior: Implications for African American families. Journal of African American Men, 6(1), 43-58
Rocque, M., Bierie, D. and MacKenzie, D. (2010). Social bonds and change during incarceration: testing a missing link in the reentry research. International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 52, 673-685
Bales, W. D., & Mears, D. P. (2008). Inmate social ties and the transition to society: Does visitation reduce recidivism? Journal of Research in Crime and Delinquency, 45,287-321.
Derkzen, D., Gobeil, R., & Gileno, J. (2009). Visitation and post-release outcomes among federally-sentenced offenders. Research report. Ottawa, Ontario: Correctional Service of Canada.
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Com experiência em fornecer comunicações seguras de telefonia para muitos países, a Telio também oferece soluções tecnológicas multimídia e de ponta que forma segura e efetiva bloqueiam a comunicação de detentos por telefones celulares ilegais.