A ameaça de radicalização e terrorismo parece não ter limites. Expresso de diferentes formas ou formatos, não é específico de um continente, região ou país.
Embora a presença de presos perigosos ou violentos, membros de gangues e do crime organizado, radicais, extremistas ou terroristas não seja nova no contexto prisional global – expressa com diferentes graus de intensidade – a recente evolução da legislação sobre crimes relacionados ao terrorismo e práticas antiterrorismo – principalmente desde os ataques às Torres Gêmeas em 2001 – tem um impacto direto na forma como os serviços penitenciários devem responder.
Como as prisões são reconhecidas como locais de vulnerabilidade onde o crime, o radicalismo e o extremismo podem ser alimentados e difundidos, espera-se que os serviços penitenciários respondam, entre outras formas, compreendendo e lidando com os fatores contextuais (inerentes ao ambiente prisional) que podem potencializar o radicalismo, utilizando abordagens comprovadas para avaliar o risco tanto dos condenados quanto dos presos que podem ser considerados vulneráveis a se envolver com uma gangue ou a serem radicalizados.
Espera-se que se assegurem a existência de instalações de detenção adequadas – cumprindo normas mínimas acordadas internacionalmente – e que existam regimes adequados de internação e encarceramento. Espera-se que haja reforço na formação dos funcionários para identificar e relatar as mudanças de comportamento suspeitas dos detentos, que sejam promovidas práticas dinâmicas de segurança e sejam estabelecidos sistemas de inteligência e cooperação interinstitucional, bem como a preparação da transição para a sociedade durante ou após o cumprimento de uma sentença.
Nesta edição da Revista JUSTICE TRENDS, compartilhamos as opiniões do Ministro da Justiça da França e da Procuradoria-Geral da República Dominicana sobre justiça e reforma penitenciária; do Diretor Executivo da Diretoria Executiva do Comitê Antiterrorismo (CTED) das Nações Unidas sobre a ameaça global ao terrorismo; das ações que estão sendo tomadas na Argentina, Bélgica e Canadá (a nível federal e provincial) no campo da inteligência prisional; da experiência dos Diretores Gerais de Prisões e Liberdade Condicional da Polônia, Eslováquia, Bremen (Alemanha), Jordânia e Panamá sobre como os serviços penitenciários estão progredindo e como estão lidando com questões de gangues, crime organizado e radicais sob custódia; mas também como a liberdade condicional eslovena vem evoluindo desde sua recente criação; aprendemos com um magistrado italiano experiente em julgar casos relacionados à máfia e a uma ONG que dedicou as últimas décadas a impulsionar a desradicalização e desengajamento da violência.
Além disso, trazemos diferentes visões de acadêmicos e profissionais que nos ajudam a entender as diferentes dimensões de alguns dos temas complexos referidos acima.
Em outubro de 1882, escrevendo para seu irmão Theo, Vincent van Gogh expressou que “Os grandes feitos não acontecem apenas por impulso, mas por uma sucessão de pequenos acontecimentos que se conjugam.” (Do inglês, The Great Doesn’t Happen Through Impulse Alone, and Is a Succession of Little Things That Are Brought Together).
Esperamos que goste de ler as diferentes visões e práticas que trouxemos intencionalmente para você, pois esperamos que eles forneçam inspiração para suas ações futuras.
Pedro das Neves
Diretor fundador da Revista JUSTICE TRENDS
Diretor Executivo da IPS_Innovative Prison Systems
Pedro das Neves’
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