JT9 Nigeria Pretrial Reduction PDSS scheme

Assistência jurídica gratuita após detenção reduz prisão provisória na Nigéria 

Prática notável – Nigéria

Redução da prisão provisória

Sistema de Advogados Dativos na Polícia (PDSS)

Conselho de Assistência Jurídica da Nigéria (LAC)

Contexto & Problema

Os presos provisórios na Nigéria são vulneráveis a abusos de seus direitos fundamentais. Os suspeitos são detidos rotineiramente sem serem informados das acusações contra eles, têm negados o acesso a advogado (ou defensor público) e à possibilidade de liberdade condicional sob fiança. 

Muitas vezes, os detentos são mantidos incomunicáveis por longos períodos de tempo. As disposições de fiança são muitas vezes arbitrárias ou sujeitas a influência extrajudicial. 

Em algumas partes do país não há sistema de fiança em funcionamento, de forma que os suspeitos são mantidos em prisão provisória por muito tempo. Vários detentos alegam que os policiais exigem pagamento antes de serem levados ao tribunal para que seus casos sejam julgados.  

Dados do Serviço Penitenciário nigeriano indicam que aproximadamente 71% da população prisional total são de pessoas aguardando julgamento [1].  Vários adiamentos em (alguns) casos também podem levar a atrasos graves. 

Os promotores estaduais, encarregados de garantir o devido processo legal nas acusações criminais, não possuem mecanismos para monitorar ou controlar a polícia.   

O sistema de relatórios e arquivamento da polícia é inadequado, então muitas pessoas são mantidas em detenção sem registros adequados documentando sua prisão ou acusações. 

Mais grave ainda, o poder dos tribunais de primeira instância para prender indivíduos suspeitos de crimes, ultrapassando as competências jurisdicional próprias, enquanto aguardam uma decisão para levar a julgamento, leva à prisão de um grande número de pessoas que não foram consideradas culpadas.  

Não faltam casos de detentos que foram mantidos em prisão provisória por mais tempo do que a sentença que teriam cumprido se tivessem sido condenados pelo crime em questão. 

Solução

O Sistema de Advogados Dativos na Polícia (PDSS, segundo sua sigla em inglês) foi especificamente projetado para reformar o sistema judicial penal com o objetivo de garantir que decisões rápidas sejam tomadas em relação à prisão, acusação e julgamento de pessoas suspeitas por crimes na Nigéria.  

O Sistema, desenvolvido pelo Conselho de Assistência Jurídica da Nigéria (LAC, segundo sua sigla em inglês) em parceria com a Open Society Justice Initiative (OSJI) e a Força Policial Nigeriana (NPF), teve impacto significativo no descongestionamento do sistema prisional. 

A iniciativa oferece aos suspeitos detidos assistência jurídica imediata e aconselhamento nas delegacias, por defensores públicos e/ou advogados dativos 24h por dia. 

O sistema começou a funcionar em formato de teste nos estados de Ondo, Kaduna, Imo e Sokoto em 2006, após um Memorando de Entendimento tripartite (MOU) entre os parceiros colaboradores.[2] 

O principal objetivo era reduzir a duração média e o tempo de espera até receber assessoria jurídica entre a Polícia e o Diretor do Ministério Público. Trata-se de garantir o respeito absoluto pelos direitos constitucionais dos suspeitos, detentos e acusados/réus, bem como resolver casos simples que afetam a segurança pública. 

Dessa forma, o MOU foi construído com base em cooperação, abertura, respeito mútuo e, sobretudo, respeito ao Estado de Direito, ao devido processo legal, aos direitos constitucionais dos cidadãos e às responsabilidades do governo. 

O Memorando estabelece claramente as responsabilidades de cada parte. Assim, a Força Policial da Nigéria é responsável por apoiar os defensores públicos no desempenho de suas funções, garantindo que eles tenham acesso a suspeitos sob custódia através dos Oficiais de Ligação policial. 

Além disso, ajuda o Conselho de Assistência Jurídica e os defensores com informações que sustentem a determinação justa e rápida de um assunto e, assim, evita dificuldades indevidas e garante a implementação efetiva do Sistema. 

O Conselho de Assistência Jurídica foi encarregado de indicar os advogados que atuarão como defensores ou advogados dativos, responsáveis pelo funcionamento do Sistema em todos os 36 estados federais e no Território da Capital Federal, Abuja. Além disso, cabe ao Conselho designar e distribuir um número adequado de advogados para garantir a efetiva implementação do Sistema.  

 A Open Society Justice Initiative fornecerá assistência técnica, incluindo a formação dos advogados e dos funcionários da Força Policial da Nigéria envolvido na implementação do programa. Essa parte também foi responsável pela produção do manual do Sistema e pela coordenação e monitoramento de sua efetiva implementação.  

Por fim, o Conselho é responsável por contratar os serviços dos advogados que são então designados para as delegacias do país. O defensor, então, presta assistência jurídica a qualquer pessoa que entre em contato com a polícia.  

Os advogados garantem que a polícia siga os devidos processos de acordo com a Constituição enquanto interroga os suspeitos. Além disso, garantem que, dentro dos limites da lei, os suspeitos sejam soltos sob fiança o mais rápido possível. O advogado também é encarregado da responsabilidade de garantir a libertação imediata de suspeitos que não cometeram nenhum crime. 

Durante as etapas piloto do programa, o Conselho de Assistência Jurídica só pôde disponibilizar advogados a algumas delegacias e em apenas um dos estados da Federação, o que estava longe do ideal. 

A razão para isso foi a falta de recursos financeiros e humanos. Além disso, outro desafio a ser superado foi a falta de conscientização dentro da organização e suas funções na época. 

A iniciativa pediu um reforço na relação entre as duas organizações para garantir que os cidadãos indigentes acessassem seu direito fundamental de se beneficiar de serviços legais apropriados e oportunos após a prisão.   

A Lei de Assistência Jurídica de 2011 (Seção 19 (2)) prevê que “caberá a todos os Policiais e Tribunais informar a pessoa suspeita de seu direito aos serviços de um advogado a partir do momento da prisão e, se tal suspeito não puder arcar com os serviços de um profissional do direito, convocar o Conselho a representá-los se assim o detido desejar”. 

 A disposição acima é ainda apoiada pela Lei de Justiça Criminal de 2015 (S.6 (2) (c)) que prevê que: 

“O oficial de polícia ou a pessoa que efetuar a prisão, ou o oficial de polícia encarregado da Delegacia de Polícia informará o  suspeito de seus direitos a:

   (…)

 

(c) Representação legal gratuita pelo Conselho de Assistência Jurídica da Nigéria, quando aplicável.”  

Para alcançar a implementação bem-sucedida do Sistema, o Conselho tem monitorado rigorosamente as atividades dos advogados, prestado assistência jurídica aos suspeitos na conclusão de seus casos, coordenado formações, disponibilizado ferramentas de trabalho para os advogados e reunido e revisado os relatórios de desempenho resultantes  das atividades e arquivos de casos.  

Em 2010, o Sistema foi estendido aos estados de Kebbi e Edo com o apoio da Open Society in West Africa (OSIWA) e do Right Enforcement and Public Law Centre (REPLACE).  

A Fundação Mac Arthur também auxiliou o Conselho na implantação do Sistema nos estados de River e Plateau. O REPLACE implementou o Sistema no estado de Nasarawa com o apoio da Embaixada suíça na Nigéria e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. 

 
Resultados

O Conselho de Assistência Jurídica realizou uma revisão em 2015 para avaliar o impacto do PDSS. As principais conclusões foram de que o programa deve ser institucionalizado como parte das atividades policiais e que a iniciativa deve ser implementada em todo o país. 

Em setembro de 2017, o Inspetor-Geral de Polícia assinou um Regulamento que prevê “serviços jurídicos gratuitos no âmbito do Regime de Advocacia da Polícia para pessoas detidas ou presas pela polícia”. 

Esse marco só foi alcançado através de um esforço contínuo de defesa ante a Força Policial Nigeriana. Nesse processo, tivemos o apoio de nossos parceiros, OSJI e REPLACE. 

Os sucessos alcançados com a implementação do PDSS são imensuráveis em termos de custo-efetividade e impacto.   

Os advogados da National Youth Service Corp são nomeados pelo Conselho como advogados dativos (ou defensores) em Delegacias de Polícia e recebem um salário para cobrir seu custo de transporte para as delegacias ou tribunais e fóruns. Portanto, o serviço jurídico é prestado gratuitamente a qualquer pessoa presa ou detida pela Polícia.  

Em última análise, o sistema da justiça criminal é o maior beneficiário da eficácia dos custos do PDSS. A redução do número de pessoas detidas ou encarceradas em centros de detenção ou penitenciárias reduz os recursos materiais necessários para mantê-las. 

Além disso, o fato de muitas dessas pessoas permanecerem dentro de suas comunidades e continuarem suas atividades econômicas contribui para o crescimento econômico da nação. 

Em termos de impacto, a análise estatística dos relatórios mensais colhidos de 2005 a 2013 nos quatro estados focais de Sokoto, Ondo, Imo e Kaduna demonstrou o impacto considerável do PDSS no número de presos provisórios. 

Como parte do desejo do Conselho de estender esse sistema a todos os estados da Federação, estabeleceu-se parceria com a Ordem dos Advogados da Nigéria para promover a prestação de um serviço de advocacia gratuito por profissionais jurídicos privados em todo o país.  

Deve-se notar, no entanto, que o sistema não está isento de necessidades e desafios, como por exemplo, a necessidade de o Governo  alocar um orçamento específico para o PDSS, para que ele seja eficaz em todos os departamentos de polícia em todo o país. 

Também há a necessidade de apoio técnico e financeiro de organizações de doadores e parceiros de desenvolvimento para melhorar as operações e a eficácia do sistema em todo o país.  

Notas

[1] Resumo das estatísticas do Serviço Penitenciário da Nigéria a partir de 4 de Julho 2022. Disponível em: www.corrections.gov.ng  
 
[2] MOU para a implantação do PDSS foi assinado no dia 13 de Junho 2006.

Bamidele Ibikunle

Bamidele Ibikunle is the Director of International Operations at the Legal Aid Council of Nigeria. He was admitted to the Nigerian Bar in 1990. He has been actively involved with the Police Duty Solicitor Scheme (PDSS) since its inception in 2006. He has spoken at several local and international events raising awareness of the initiative. Mr Ibikunle is also involved in the training of lawyers across Nigeria. He has written about the programme in various publications.

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