Leia o artigo desta edição sobre a o uso excessivo da prisão provisória na Europa e no mundo.
A aplicação da prisão provisória e a disponibilidade de medidas alternativas são um tema fundamental para a União Internacional de Juízes.
José Igreja Matos, Juiz e Presidente da União Internacional de Juízes
José Igreja Matos
Juiz e Presidente da União Internacional de Juízes
Para os juízes, as questões em torno da prisão provisória vão muito além de ser um tema importante. Esta é mesmo uma questão fundamental no exercício do nosso cargo porque o que está em causa é decidir em que circunstâncias privar um indivíduo da sua liberdade.
A nossa prioridade é garantir a proteção destes direitos, assegurando a comparência imediata do arguido perante um juiz e e reservando o recurso à prisão provisória como a última entre as alternativas disponíveis. Para além da questão da aplicação da prisão provisória, creio que também há trabalho a fazer, globalmente, para melhorar as condições de detenção neste regime. Mesmo nos casos em que a prisão provisória se justifica, há muitos países em que os acusados são mantidos em condições problemáticas.
Embora isso possa acontecer em alguns países, o uso limitado de alternativas não se deve necessariamente à falta de opções.
Walter Hammerschick, Vice-diretor do Departamento de Sociologia Aplicada de Direito e Criminologia da Universidade de Innsbruck, na Áustria
Walter Hammerschick
Vice-diretor do Departamento de Sociologia Aplicada de Direito e Criminologia da Universidade de Innsbruck, na Áustria
É claro que o apoio ativo de um base de alta qualidade para tomada de decisões e um uso mais frequente e bem direcionado de alternativas exige recursos. Tais investimentos, no entanto, facilmente compensam no longo prazo, já que podem ajudar a evitar a prisão provisória com mais frequência e, assim, alcançar economias monetárias significativas em várias áreas.
Lidar de forma eficaz com o uso excessivo da prisão provisória tem de começar com uma compreensão clara das causas e dos contextos desta prática num determinado ambiente.
Ioan Durnescu, Professor na Universidade de Bucareste, Faculdade de Sociologia e Trabalho Social e Coeditor do European Journal of Probation (Revista Europeia de Liberdade Condicional)
Ioan Durnescu
Professor na Universidade de Bucareste, Faculdade de Sociologia e Trabalho Social e Coeditor do European Journal of Probation (Revista Europeia de Liberdade Condicional)
Como qualquer outra mudança social, reduzir o uso da prisão provisória é um processo que levará tempo. Para este fim, o levantamento de dados mais sofisticados para monitorar e avaliar a dinâmica do fenômeno poderia ser benéfica. Pode revelar-se útil, por exemplo, ter dados mais segmentados sobre o uso da prisão provisória por determinado crime ou gênero de quem cometeu, etc.
O uso excessivo da prisão provisória contribui não só para a superlotação e deterioração das condições prisionais, mas também compromete o Estado de Direito em toda a Europa
Norman L. Reimer, CEO global, Fair Trials
Norman L. Reimer
CEO global, Fair Trials
O peso da ação penal, muitas vezes somada à prisão provisória e eventual imposição de uma pena privativa de liberdade, é o meio mais desumano e menos eficaz de lidar com desafios que devem ser tratados de outras formas, como cuidados médicos ou de saúde mental, educação, redução da pobreza e soluções de habitação.
O nosso Serviço tem apoiado a aplicação de sansões e medidas alternativas como ferramenta eficaz de uma política de justiça criminal moderna.
Andrea Matoušková, Diretora-Geral do Serviço de Liberdade Condicional e Mediação da República Tcheca
Andrea Matoušková
Diretora-Geral do Serviço de Liberdade Condicional e Mediação da República Tcheca
A privação da liberdade anterior à condenação é limitada, em termos excepcionais, como medida de último recurso.
José Lopes da Mota, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Portugal
José Lopes da Mota
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Portugal
Simultaneamente haveria que providenciar pelo apoio à decisão de aplicação e manutenção da prisão provisória. Uma adequada aplicação das normas de direito internacional e de recomendações da ONU e do Conselho da Europa convoca a participação de serviços encarregados da colocação em liberdade antes do julgamento.
Temos destacado constantemente que o uso excessivo da prisão provisória tem um impacto negativo
Dan Halchin, Diretor-geral da Administração Penitenciária da Romênia
Dan Halchin
Diretor-geral da Administração Penitenciária da Romênia
Em 2020, o Parlamento romeno aprovou um novo projeto de lei que prevê uma base legal e diretrizes para implementar o monitoramento eletrônico dos infratores como medida alternativa à prisão. Estamos trabalhando atualmente na implementação deste projeto em cooperação com o Ministério da Administração Interna, a Diretoria de Liberdade Condicional e o Serviço de Comunicação Governamental. Estamos confiantes de que, uma vez que este sistema esteja em vigor, o número de presos provisórios reduzirá ainda mais.
Um dos principais desafios, que persiste até hoje, é neutralizar a narrativa equivocada de que a audiência de custódia existe para soltar pessoas e para aumentar a impunidade.
Luís Geraldo Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Brasil
Luís Geraldo Lanfredi
Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Brasil