// Entrevista: Sebastian Schulenberg
Diretor-Geral de Prisão e Liberdade Condicional, Senado da Justiça e Assuntos Constitucionais, Bremen, Alemanha
O Sr. poderia, por favor, nos dar um panorama do sistema penitenciário de Bremen e falar sobre os principais eixos em que o Senado da Justiça e Assuntos Constitucionais intervém?
SS: O sistema penitenciário de Bremen está organizado para trabalhar em direção a dois objetivos centrais, o primeiro é permitir que os infratores levem uma vida livre de crimes e socialmente responsável, e o segundo é proteger a sociedade de novos atos criminosos. Para isso, dependemos fortemente de multas e sentenças comunitárias em vez de sentenças de prisão.
Bremen tem uma taxa de população prisional de 91, que é relativamente menor do que outros membros da União Europeia. No entanto, ainda há espaço para melhorias, ao compará-la com outros Estados federais alemães. Acreditamos que nossa política prisional é progressiva. Há décadas seguimos focados em um regime prisional mais aberto, seguindo as ideias de ressocialização e assumindo a responsabilidade e o cuidado com as necessidades de cada detento.
Consideramos os presos como nossos concidadãos e nossos futuros vizinhos, então realmente tudo gira em torno do tratamento respeitoso. Ao mesmo tempo, estamos desafiando os encarcerados a se desenvolverem como indivíduos. Ter programas terapêuticos desafiadores para os infratores e trabalhar com eles é essencial para o nosso regime prisional – e não apenas trancá-los. Em Bremen, temos um slogan: “O primeiro dia na prisão é o primeiro dia para se preparar para sua vida após sair da prisão”.
Embora Bremen seja o menor estado federal alemão, administramos duas prisões (uma na cidade de Bremen e outra em Bremerhaven) e supervisionamos todos os tipos de regimes prisionais e sentenças de custódia. Além disso, o Senado de Justiça e Assuntos Constitucionais é responsável pelas decisões financeiras relativas a medidas disciplinares, à estratégia geral do sistema prisional e às penas não privativas de liberdade.
Até que ponto o Sr. acha que tamanho reduzido da população carcerária facilita o trabalho? O Sr. acha que isso representa menos desafios em termos de gestão penitenciária e inovação?
SS: Embora tenhamos uma população prisional relativamente pequena, devemos tomar decisões burocráticas rápidas. Estamos familiarizados com os problemas locais, de modo que as informações são repassadas rapidamente para a prática de execução, o que nos torna muito flexíveis.
Por outro lado, ter uma população carcerária de 650 pessoas (com um máximo de 717 vagas no sistema) amplia nossas capacidades. Só para dar um exemplo: temos que administrar um regime para mulheres detentas, embora só abriguemos cerca de 20 delas.
Como diretor-geral, também sou responsável pelo bem-estar da minha equipe, por isso prefiro um cenário com apenas 500 presos. Precisamos de pessoal altamente especializado para unidades relativamente pequenas de presos, o que é um desafio por si só, mas isso também significa enriquecimento e satisfação no trabalho, pois nossos funcionários têm a oportunidade de trabalhar em diferentes regimes prisionais.
Em termos de inovação e gestão da mudança: só recentemente, durante uma conferência em Berlim, houve uma declaração de um colega da Irlanda. Ele disse que podia dizer que Bremen é uma cidade hanseática, o que achei legal porque realmente somos.
Pensar fora da caixa, buscar parcerias com nossos vizinhos, compartilhar nossas melhores práticas, trocar ideias e aprender uns com os outros está em nosso DNA. Em Bremen, permitimos tentativa e erro, envolvemos nossa equipe na gestão de mudanças, e acho que temos uma base sólida se confiamos na experiência institucional e individual.
Por exemplo, recentemente terminamos o projeto “Prisão 2020”, no qual envolvemos nossos agentes penitenciários de todos os diferentes níveis hierárquicos. Em uma instituição maior, com muitas unidades administrativas, tal coisa não teria sido possível.
JT: A tecnologia e a modernização tecnológica tendem a desempenhar um papel fundamental nos sistemas de justiça/serviços penitenciários modernos e imaginamos que a realidade não é diferente em sua jurisdição.
Qual é o papel do Senado da Justiça e Assuntos Constitucionais de Bremen nesse assunto?
SS: Nossa Lei Penitenciária transmite uma mensagem clara e forte: a vida na prisão deve ser o mais aproximada possível da vida fora dela. Então, se há tecnologia fora do cárcere, geralmente ela tem que encontrar o caminho para o presídio.
Vinte anos atrás, era impensável que os presos tivessem uma TV em seus quartos e em Bremen agora todos eles têm acesso a três canais básicos, para que possam assistir esportes e notícias, o que os permite, ao menos em parte, a permanecerem parte da sociedade.
Em seguida, há telefones. Todos os detentos podem fazer telefonemas através de linhas telefônicas seguras, embora aqueles em condições de prisão preventiva só possam ligar para certas pessoas após uma verificação de segurança, mas isso permite que eles mantenham contato com suas famílias, o que acreditamos ser importante.
E o mais recente desenvolvimento tecnológico que estamos pensando em implementar são os tablets. Estamos pesquisando como podemos fazer uso desses dispositivos para rotinas diárias, para organizar os horários dos presos, para dar-lhes acesso a certos sites pré-verificados, por exemplo.
A tecnologia também desempenha um papel fundamental em termos de segurança. Algumas das tecnologias que temos em vigor incluem sistemas antidrones, sistemas de visitação de vídeo e também usamos o Skype. Tendo uma porcentagem significativa da nossa população prisional de origem estrangeira, essas tecnologias de comunicação permitem que eles mantenham contato com suas famílias no exterior. Contamos também com monitoramento eletrônico, é claro.
Precisamos oferecer tanto os recursos financeiros quanto as facilidades para que os presos possam utilizar tecnologias e estamos moldando a Lei para corresponder às necessidades atuais relativas a esse tema – a lei deve sempre acompanhar a mudança tecnológica.
As políticas prisionais devem consagrar o princípio da normalidade, o que significa que a vida sob custódia deve se assemelhar à vida fora da prisão e é o Senado da Justiça e Assuntos Constitucionais que é responsável por isso. Nós realmente vemos os presos como cidadãos – não um objeto de segurança do Estado. Eles têm seus direitos individuais e precisamos ajudá-los a encontrar seu caminho de volta para a sociedade.
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Dr Schulenberg é Diretor Geral de Prisões, Serviços Sociais e Alternativas à Prisão no Senado da Justiça e Assuntos Constitucionais da Cidade Hanseática Livre de Bremen, na Alemanha, desde 2016. Foi professor de Direito Europeu e Direito de Responsabilidade Estatal na Universidade de Bremen nos últimos sete anos. Seu currículo inclui três anos como juiz e três anos de pesquisa em Direito. É graduado em Direito, possui mestrado pela Universidade de Cambridge (Reino Unido) e doutorado pela Faculdade de Direito da Bucerius em Hamburgo, Alemanha.
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