Política penal brasileira: Enfrentando os desafios do crime organizado e quebrando o ciclo de reincidência

Entrevista

Rafael Velasco Brandani

Secretário Nacional de Políticas Penais, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil

Nesta entrevista, Rafael Velasco Brandani, no comando da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), partilha os desafios do panorama penitenciário do Brasil, e os progressos no combate ao crime organizado e na ressocialização dos detentos.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, criada em janeiro de 2023 através da transformação do antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Com sua nova estrutura, incluindo uma nova Diretoria voltada para Cidadania e Alternativas Penais, a SENAPPEN tem diversas atribuições, como fornecer apoio técnico e financeiro às Unidades Federativas, colaborar na construção e reforma de unidades prisionais, bem como fiscalizar e implementar políticas Penais em todo país.

Com base na sua experiência no sistema prisional de Minas Gerais, como Subsecretário de Administração Penitenciária do Maranhão, e agora liderando a SENAPPEN, quais são os principais desafios que o sistema penitenciário brasileiro enfrenta em relação ao crime organizado?

RVB: Os desafios do sistema penitenciário brasileiro em relação ao crime organizado são um tema complexo. Primeiramente, é crucial considerar a longa história de superlotação nas unidades prisionais do Brasil. Esse problema é, em parte, responsável pelo surgimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, organizações que exercem uma influência substancial tanto dentro quanto fora das unidades prisionais.

A superlotação, em conjunto com outras políticas públicas como, por exemplo, a atual lei de drogas no Brasil, que não estabelece um limiar mínimo de distinção entre usuários e traficantes, facilitam o recrutamento de novos membros para essas facções.

Muitos usuários são presos e classificados como traficantes, sendo encarcerados junto a traficantes da sua região, que estão vinculados a determinada facção criminosa. Invariavelmente, no final da pena, temos uma pessoa que entrou como usuário e sai como traficante, e membro de uma facção criminosa.

O Brasil está entre os países com alto consumos de drogas e é um importante corredor de distribuição para outros países no bloco europeu, na América do Norte e outras regiões do mundo. Isso acaba impulsionando economicamente as facções, tornando-as um dos grandes desafios no país.

Vários atores do sistema penitenciário, incluindo policiais, funcionários, fornecedores e pessoas no entorno das unidades prisionais, sofrem uma pressão muito grande por parte das facções. Muitos acabam sendo subornados ou cooptados por facções criminosas para colaborar com as ações das mesmas.

É fundamental uma reforma abrangente do sistema penitenciário para lidar de maneira adequada com crimes não violentos, oferecendo alternativas penais, como o monitoramento eletrônico. A subutilização dessas alternativas também contribui para o crescimento das facções dentro das prisões através do recrutamento destas pessoas cujo encarceramento poderia ter sido evitado.

A falta de investimento em infraestrutura, manutenção da ordem, capacitação e programas de reintegração social nas prisões é outro fator que fortalece as facções criminosas. Em alguns Estados, a ausência do fornecimento adequado de recursos, permite que as facções preencham essa lacuna e ganhem influência econômica sobre os presos.

A SENAPPEN é responsável por custodiar os presos mais perigosos do Brasil dentro do Sistema Penitenciário Federal (SPF), composto por cinco unidades penitenciárias de alta segurança. ©SENAPPEN

Poderia nos falar sobre a necessidade da existência de um Sistema Penitenciário Federal focado em acolher indivíduos de elevado risco e líderes do crime organizado?

RVB: Por volta de 2002, não existindo um local onde alocar prisioneiros de extrema periculosidade, era prática movimentá-los entre estados, dependendo da autorização dos secretários estaduais. Essa prática de transferência constante de prisioneiros criava uma rede de conexões, onde eles conheciam novos prisioneiros e novas facções criminosas, o que, por sua vez, ampliava as oportunidades para a expansão do crime.

Foi então que, em 2004, ocorreram uma série de ataques ao Estado brasileiro por parte de uma facção criminosa, em função dessa migração dos presos de um lugar para outro. Esses ataques foram um dos fatores que nos levaram a perceber que essa abordagem não era suficiente. Portanto, era necessário criar um sistema penitenciário federal.

As duas primeiras unidades prisionais do sistema, foram inauguradas em 2006, em Catanduvas e Campo Grande. Essas unidades foram projetadas para abrigar eficazmente prisioneiros de alto risco, e foi nesse momento que também surgiu a figura dos agentes penitenciários federais, posteriormente chamados de policiais penais federais. Esses profissionais passaram por treinamento específico para lidar com esse público, e as unidades foram estruturadas com rotinas adaptadas a essa realidade.

A criação do sistema penitenciário federal se mostrou uma ferramenta poderosa e eficaz no combate ao crime organizado. Ela nos permite, de certa forma, “cortar a cabeça” das lideranças das facções, interrompendo seus vínculos com essas organizações. Dessa forma, impedimos também que a presença desta liderança, e o entorno que esta traz, como os seus advogados, não exercem o seu peso sobre unidades prisionais que habitualmente não tinham contato com determinadas facções. O Sistema Penitenciário Federal está preparado para receber este tipo de público, e dar o tratamento penal adequado, mas sob uma ambiência de segurança.

Apenas quem trabalha diretamente com esse sistema pode entender a magnitude do desafio de lidar com um grupo de prisioneiros cuja capacidade econômica, se somada de forma hipotética, superaria a de alguns países. É um desafio colossal. No entanto, contamos com valorosos policiais à frente dessa missão e estamos comprometidos em continuar colhendo os frutos positivos que esse sistema já proporcionou até hoje.

Que outros desafios estão entre as prioridades nacionais do SENAPPEN? E de que forma o SENAPPEN apoia as administrações penitenciárias das unidades federativas?

RVB: Em determinadas localidades temos ausência ou falta de investimento em programas de atendimento e ressocialização. Isto resulta numa deficitária oferta de oportunidades para a elevação da escolaridade e a profissionalização dos presos.

Em algumas unidades federativas uma elevada percentagem dos presos não possui sequer a devida identificação civil, essencial para o cadastramento e desenvolvimento de programas sociais para as pessoas presas. Trabalhamos em parceria com organizações como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho Nacional de Justiça para promover a identificação civil das pessoas presas, o que é fundamental para a implementação e gestão de programas sociais eficazes.

É fundamental reformar o sistema penitenciário para garantir que pessoas condenadas por crimes não violentos ou de menor gravidade tenham alternativas à prisão. E é necessário que isto vá além da colocação da tornozeleira eletrônica, fazendo um levantamento de dados da família dele, do local de onde essa pessoa está realizando o cumprimento da pena, para conseguir trabalhar e melhorar a sua situação, evitando a reincidência, que a maioria das vezes é um crime pelo crédito, porque a pessoa não conseguiu um emprego.

Muitos egressos, infelizmente, têm receio de procurar o Estado por si mesmos para obter sua identificação civil devido ao medo de serem detidos por mandados de prisão pendentes. Isso os impede de acessar a assistência social de que tanto precisam. 

Os escritórios sociais desempenham um papel fundamental no acompanhamento dos presos e na reintegração deles à sociedade. Eles contam com assistentes sociais que acompanham tanto os presos quanto suas famílias. Além disso, os pedagogos auxiliam na continuação da educação e na profissionalização dos detentos. Este apoio é crucial para garantir a empregabilidade dos egressos e evitar que passem por dificuldades que os levem a cometer crimes ou a se unir a facções criminosas.

Em setembro de 2023, a SENAPPEN, por meio da Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) e em parceria com o PNUD, organizou um curso dinâmico de formação em segurança para diretores de presídios de todo o Brasil. ©SENAPPEN

Com estes investimentos adequados e cirúrgicos, é possível reduzir o custo investido pelo Estado com a segurança pública, quebrando o ciclo da reincidência criminal. Mesmo em termos econômicos, é simplesmente cinco vezes mais barato você investir no egresso do que aguardar que essa pessoa se torne um reincidente criminal.

Investir no desenvolvimento de políticas públicas de gestão, como o Fundo Penitenciário, e os serviços de atendimento ao custodiado, é crucial. Isso inclui assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e advogados, que produzem relatórios para subsidiar as decisões do magistrado, do Ministério Público e da defesa. Essa abordagem visa direcionar adequadamente os presos, evitando situações absurdas, como a atual, com mais de 30.000 pessoas presas por furto sem violência.

Estamos terminando um trabalho que foi realizado em a colaboração com todas as regiões do país, que é o Sistema Nacional de Alternativas Penais. Esse esforço que teve origem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nós estamos agora a terminar. O objetivo desse sistema é compartilhar responsabilidades e fiscalizar de maneira adequada a implementação das alternativas penais em todo o território nacional.

Investir de maneira sólida em trabalho e educação é fundamental para capacitar as pessoas e permitir a desvinculação de facções criminosas. Temos investido em mais de 400 fábricas de artefatos de concreto nas unidades prisionais do Brasil. Nosso objetivo é produzir quase meio milhão de artefatos por dia de trabalho. Começaremos com a produção de blocos sextavados para calçamento de ruas.

Já no próximo ano, pretendemos também fomentar a instituição de cooperativas sociais. Serão oficinas públicas onde egressos com formações em serralheria ou marcenaria, por exemplo, terão a oportunidade iniciar suas atividades profissionais quando deixarem o sistema prisional, através do uso de vouchers. Isso proporciona um apoio na transição para a sociedade e entrada no mercado de trabalho, e ao longo do tempo, permitirá que eles desenvolvam suas próprias empresas.

A violência e a ausência de controle dos espaços dentro das unidades prisionais também são questões críticas. Por exemplo, a presença de “chaveiros”, presos que controlam as chaves do interior das prisões, é inaceitável e precisa ser superada. Isso requer investimento em pessoal e em concursos públicos para garantir um número suficiente de funcionários para realizar as atividades necessárias.

Por fim, realizamos um investimento muito grande na avaliação e o monitoramento. Estamos adotando uma abordagem abrangente para coletar dados de todas as 1408 unidades prisionais do Brasil, garantindo que todas as sextas-feiras recebamos informações sobre diversos aspectos, incluindo a participação em programas educacionais, trabalhos, serviços de assistência e muito mais. Isso nos permite ter uma visão clara do que está acontecendo em todas as unidades e tomar decisões informadas. 
 
Queremos que os estados cresçam junto conosco nesse processo, entendendo a lógica por trás dessa abordagem e trabalhando de forma colaborativa para melhorar nosso sistema penitenciário.

 

 JT:O Brasil promulgou uma Emenda Constitucional que cria a Polícia Penal, transformando as carreiras dos agentes penitenciários, e equiparando-os às outras polícias brasileiras. Esta mudança passou similarmente por um processo de Emenda Constitucional nos Estados que adotaram a medida. 

Considerando o seu envolvimento neste processo no Estado do Maranhão, como descreveria a importância e os benefícios desta reestruturação?

RVB: Antes da votação da Emenda Constitucional que estabeleceu a Polícia Penal, houve uma carta dos Secretários de Estado dirigida ao Congresso, da qual eu optei por não assinar. O motivo foi que o enunciado da carta parecia restringir a atuação dos policiais penais ao cuidado da segurança das unidades prisionais, o que representaria uma redução injusta das atribuições desses profissionais no sistema prisional. Era evidente que isso não refletia a amplitude das responsabilidades que os agentes penitenciários desempenham diariamente.

Quando atingimos um nível de serviço como existia no Maranhão, onde a grande maioria dos presos trabalha e estuda, e todos os processos e objetivos estão muito bem definidos, torna-se muito claro qual é o papel de cada profissional dentro do sistema, quem estava envolvido na gestão, quem estava focado na segurança, e como os policiais penais desempenhavam um papel ativo na ressocialização dos presos e na execução de atividades de inteligência.

Trabalhamos em estreita colaboração com os sindicatos e associações representativas dos agentes penitenciários, para discutir o processo de regulamentação dos agentes penitenciários do Estado do Maranhão, que já estava em processo, e nos destacamos ao ser o primeiro estado a regularizar a carreira dos policiais penais. Quisemos garantir que suas funções fossem adequadamente definidas. Foi uma discussão detalhada, pois queríamos deixar claro como o sistema penitenciário federal difere do estadual. As condições de cumprimento de pena são diferentes, os tipos de prisioneiros são distintos, e os procedimentos de segurança variam consideravelmente.

Recentemente, discutimos a carreira dos policiais penais em nível nacional, incluindo sua formação. Acredito firmemente que essa carreira deve exigir formação superior, conforme já previsto na legislação de execução penal do Brasil. É uma necessidade para quem ocupa cargos de direção em unidades prisionais que a formação incluía cursos profissionalizantes ou de pós-graduação em gestão pública, com foco em estabelecimentos prisionais. Isso garantirá que os profissionais estejam bem preparados para gerenciar com eficácia as complexas demandas de suas funções. A formação também deve abordar a compreensão das interações entre diferentes áreas, como segurança, inteligência, atendimento e ressocialização, pois todas elas estão interligadas e contribuem para o funcionamento adequado do sistema penitenciário federal.

Trata-se de uma tarefa desafiadora, que vai além de dizer que ao policial penal cabe a segurança no estabelecimento prisional, uma vez que precisamos desse profissional para muito mais do que vigiar ou abrir e fechar portas de unidades prisionais.

Enquanto, para mim, o enunciado Constitucional tem uma visão que desconhece a realidade das unidades prisionais, a regulamentação correta dessa carreira como foi feita no Maranhão e na União, nos permitirá atender melhor às necessidades específicas desse contexto e fornecer serviços mais eficazes aos presos, ao mesmo tempo em que garantimos a segurança e a ordem nas unidades prisionais.

 JT: A implementação do uso de câmeras corporais por parte dos polícias penais tem sido discutida com os vários Estados do país.

Poderia nos falar sobre a importância dessa medida, os avanços alcançados até agora e os benefícios esperados em termos de segurança e transparência no sistema penitenciário?

RVB: Tenho recebido representantes sindicais, tanto das federações quanto dos sindicatos estaduais, em minha sala, e temos discussões abertas e construtivas sobre as câmeras corporais. Embora alguns profissionais e representantes sindicais tenham manifestado preocupações pontuais, a maioria reconhece a necessidade e a importância dessa iniciativa.

Ao considerar o contexto da segurança pública, é importante destacar que o sistema prisional é distinto em relação às demais áreas de atuação policial. As ações dentro das unidades prisionais já são registradas por meio de câmeras instaladas nos presídios. O que as câmeras corporais acrescentam é uma perspectiva adicional. Enquanto as imagens do corredor já registam atos policiais, as câmeras corporais fornecem um registro claro dos acontecimentos, o que reduz as incertezas face a alegações distintas.

Acredito que, a curto prazo, a implementação das câmeras corporais pode contribuir significativamente para reduzir as denúncias caluniosas, uma vez que os envolvidos saberão que as interações estão sendo gravadas. Isso, por sua vez, contribui para um ambiente mais seguro e transparente.

No entanto, é fundamental entender que a eficácia das câmeras corporais não se baseia apenas na presença do equipamento em si. O protocolo para o uso e a gestão das imagens é igualmente importante. Precisamos de um sistema de monitoramento e fiscalização ativo, pelo menos inicialmente por amostragem, para garantir que o equipamento esteja sendo utilizado corretamente. Além disso, consideramos a implementação de sistemas de inteligência artificial que podem auxiliar na identificação de condutas suspeitas nas imagens, aliviando a carga de trabalho dos operadores de monitoramento.

Por fim, é importante discutir questões específicas relacionadas à privacidade dos presos dentro de suas celas e ao armazenamento das imagens em nuvem, que tem custos significativos.

O aspecto importante a destacar é que não há uma resistência significativa por parte dos Estados em relação a essa medida; pelo contrário, há uma grande expectativa positiva em relação a ela. Para se provar que os procedimentos são cumpridos de forma correta.

Rafael Velasco Brandani

Secretário Nacional de Políticas Penais, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil

Rafael Velasco Brandani é Policial Penal de carreira desde 2017, especialista em Direito Penal, Gestão pública (Administração Pública) e Gestão Pública Penitenciária (Gestão Prisional), e se afirma comprometido com a ressocialização e a defesa dos direitos humanos. Trabalhou como funcionário público na área penitenciária na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais de 2010 a 2015. Antes de assumir o cargo atual, foi Subsecretário da Administração de Segurança Penitenciária do Maranhão onde contribuiu com a revolução do sistema prisional maranhense e para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição e a construção da lei que organizou e estruturou o cargo de Polícia Penal no sistema penitenciário do Estado.

 

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